direito do consumidor

Viagens de ônibus: conheça seus direitos e deveres


Milhares de pessoas são usuárias do transporte coletivo interurbano. Pensando nisso e na importância do consumidor conhecer mais sobre os seus direitos e deveres, abordarei as principais tópicos relacionados a viagens de ônibus:

Remarcação
Se por algum motivo você desistir da viagem, poderá remarcar a mesma desde que, comunique o fato à empresa com no mínimo 3 horas de antecedência.

Desistência
Caso você opte por desistir da viagem, a empresa terá o prazo de até 30 dias para lhe devolver o valor da passagem e poderá reter até 5% deste, a título de multa pela desistência. Além disso, você deve saber que as passagens de ônibus possuem a validade de um ano, que é contado a partir da data de emissão do bilhete.

Atraso
Se houver atraso de mais de uma hora para a partida do ônibus, a transportadora deverá remanejá-lo para outra empresa que faça o mesmo percurso (de forma gratuita). Neste caso, você também pode optar por desistir da viagem, assim, a empresa deverá reembolsa-lo de forma imediata o valor pago pela passagem. Porém, se o atraso for superior a três horas, a empresa terá que arcar com sua alimentação e se for preciso, a mesma deverá hospedá-lo em algum hotel caso a viagem não ocorra no mesmo dia.

Gratuidade
Portadores de necessidades especiais, idosos e jovens com baixa renda, podem viajar gratuitamente de um Estado para outro. Caso você faça parte de algum desses grupos, procure a Assistência Social da sua cidade e se informe sobre quais programas do Governo Federal você poderá se inscrever para obter esse benefício. Vale lembrar que mesmo se você possui direito a passagem gratuita, ainda assim será obrigado a efetuar o pagamento das tarifas e taxas de viagem. Além disso, é válido mencionar que, crianças de até 6 anos de idade podem viajar de forma gratuita, desde que, ocupem a mesma poltrona que o seu responsável.

Serviços nos ônibus
Ao embarcar no ônibus, você terá o direito de usufruir de um veículo com as mesmas condições especificadas no bilhete de passagem, e de ser transportado de forma segura, pontual, higiênica e confortável durante sua viagem. No entanto, caso aconteça algum problema mecânico com o ônibus durante a viagem, o veículo deverá ser substituído por um com o mesmo padrão. Caso a empresa disponibilize um veículo de qualidade inferior ao contratado, é direito seu solicitar a diferença do preço pago pela passagem.

Bagagens
Você poderá levar no bagageiro do ônibus pertences que pesem até 30 quilos e pequenas bagagens de até 5 quilos em sua poltrona. Caso sua bagagem seja extraviada ou sofra qualquer dano, você deverá fazer uma reclamação por meio de um formulário que será disponibilizado pelo motorista ou no guichê da transportadora. Após preencher o formulário, a empresa terá o prazo de 30 dias para apurar o ocorrido e efetuar o pagamento do valor de reparação do dano.

Transporte de animais
Para poder transportar o seu cão ou gato dentro do ônibus, você deve possuir um atestado que comprove as boas condições de saúde do animal, emitido pelo Médico Veterinário no máximo 15 dias antes da viagem. Além disso, só poderão ser transportados animais de pequeno porte (até 10 kg) desde que você disponibilize uma acomodação adequada. Vale mencionar que, os deficientes visuais possuem o direito de viajarem acompanhados do seu cão-guia.

Deveres dos passageiros
Na hora do embarque, você deverá portar a sua passagem e um documento de identidade válido que o identifique. Também, é importante que você saiba que não é permitido embarcar no ônibus em estado de embriaguez, muito menos, agir de modo que coloque em risco a segurança ou o sossego dos demais passageiros. Se isso acontecer, o fiscal poderá impedir o embarque ou ordenar que a pessoa desembarque do ônibus.

Portanto, se após a leitura deste texto, você identificar alguma irregularidade durante a sua viagem, a melhor forma de resolver o problema é procurando a fiscalização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que é o órgão responsável por supervisionar e fiscalizar o transporte dos passageiros dentro das Rodoviárias. Se mesmo assim o seu problema não for resolvido, lembre-se que procurar o Procon de sua cidade ou um Advogado é sempre a melhor forma de garantir que os seus direitos sejam respeitados.

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